DIREITOS DOS MOTORISTAS QUE VIAJAM SOZINHOS
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  • Foto do escritorLincoln Raphael Costa

DIREITOS DOS MOTORISTAS QUE VIAJAM SOZINHOS

Atualizado: 3 de ago. de 2021



Os motoristas constituem uma categoria a parte na questão trabalhista tendo em vista que possuem legislação própria, que é a lei nº 13.103/2015 — que passou a vigorar em abril do mesmo ano — e que trouxe mudanças em todo o escopo legislativo.


Isso porque a referida categoria necessitou de atualização para adaptar as necessidades e desafios do profissional com as demandas do mercado.


Vale lembrar que os motoristas podem ser tanto rodoviários como os que prestam serviço na cidade para empresas e particulares.


Nesse sentido, conheça 5 direitos dos motoristas:


1 - JORNADA DE TRABALHO PARA OS MOTORISTAS QUE VIAJAM SOZINHOS


Dentro do período de 24 horas, são asseguradas ao menos 11 horas de descanso. Delas, o primeiro período deve ser de 8 horas ininterruptas. As 3 horas restantes poderão ser fracionadas no restante do dia.


Em viagens de longa distância, quando o motorista ficar fora por mais de 24 horas, o repouso pode ser feito no veículo, em alojamento ou em outro local com condições adequadas.


Quanto ao tempo de espera, quando o motorista ficar aguardando carga, descarga ou fiscalização da mercadoria transportada, esse período não será considerado na jornada diária, mas será indenizado em 30% do salário-hora normal.


Além disso, o motorista profissional empregado deverá ter no mínimo 1 hora para refeição por dia.


Importante notar ainda o que afirma o artigo 7 da citada lei:


É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.”


A única exceção para esse caso é o tempo de direção que poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga (ou passageiros) cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento necessários.


3 - EXAMES TOXICOLÓGICOS


Ainda é prática bastante comum que os motoristas de caminhão utilizem substâncias estimulantes para se manterem acordados durante as longas jornadas de trabalho nas estradas.


No entanto, tal fator acarreta redução da atenção do motorista e, consequentemente, um aumento do número de acidentes.


Assim, a referida lei trabalhista exige que haja a realização de exames toxicológicos dos trabalhadores no momento da sua contração pela empresa bem como no momento da demissão.


Além disso, ainda cabe o direito dos motoristas, principalmente os de carga, a realização de um programa de controle do uso do álcool e drogas a cada 30 meses (2 anos e 6 meses). A participação do profissional é obrigatória, não sendo possível recusá-lo.


4 - TEMPO DE ESPERA


A lei também ressalta que o tempo de espera não pode interferir no direito de recebimento da remuneração correspondente ao salário-base diário.


Caso o tempo de espera seja superior a duas horas, poderá ser considerado tempo de repouso desde que o profissional não precise ficar junto ao veículo e tenha estrutura adequada ao repouso no local.


5 - CARGA E DESCARGA


As cargas e descargas fazem parte da vida de todo motorista tendo em vista que exige bastante tempo da sua rotina de trabalho.


Assim, no atual direito dos motoristas de carga consta que ele tem um período pré-estipulado de até 5 horas para realizar a carga e/ou descarga — um prazo que passa a ser contado quando ele chega ao endereço de destino.


Importante notar que há penalidades caso essa regra seja violada. nesses casos, o condutor está sujeito a pagar uma multa de r$ 1,38 por tonelada/hora.


Veja que o desse valor é medido a partir da capacidade total do seu veículo e que essa penalidade é revista, anualmente, tomando como base as variações do índice nacional de preços ao consumidor (INPC).


A imagem utilizada neste artigo foi retirada do si pxhere.com no dia 06/07/2021, tendo uma licença de livre reprodução para fins comerciais.


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