INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM NEGATIVAÇÃO INDEVIDA
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  • Foto do escritorLincoln Raphael Costa

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM NEGATIVAÇÃO INDEVIDA


Você sabia que ter o nome negativado indevidamente gera indenização a danos morais?

Importante notar que antes de tudo, é preciso confirmar se realmente houve a negativação indevida.


É preciso confirmar nos sistemas (SPC, SCPC, Serasa) se o seu nome está inscrito e se você, por exemplo, não esqueceu de pagar alguma conta na data correta.


Confirmada a negativação indevida, você já pode pleitear na justiça os danos morais e materiais. Isso porque a justiça reconhece que há um prejuízo inegável à imagem do consumidor quando ele tem o nome negativado, ainda que não leve a outros prejuízos.


Não se pode ignorar, no entanto, que há, sim, outros riscos. O consumidor pode não tentar abrir um financiamento, mas estava sob o risco de tê-lo negado.


A negativação pode implicar em questões que vão desde o sentimento de humilhação do consumidor até prejuízos financeiros.


É o caso, por exemplo, de um consumidor que perde a chance de comprar um apartamento por um valor mais baixo, porque, na hora da aprovação do crédito, verificaram que seu nome estava negativado de forma indevida.


Apesar disso, nem sempre a negativação indevida gera indenização em danos morais. Uma pessoa que, por exemplo, foi negativada indevidamente por uma dívida, mas que já estavam inscritas por outras dívidas devidas, não possuem, de modo geral, direito à indenização por danos morais, conforme entendimento dos tribunais.


No caso da negativação indevida, o primeiro passo é tentar direto com a empresa. Explique a situação, fale que foi negativado de forma indevida e que necessita que o nome seja limpo.


Muitas vezes, esse contato já dá resultados. Caso não dê, guarde provas desse contato, como protocolo de atendimento ou mesmo a gravação da chamada feita. Futuramente isso poderá ser utilizado em uma ação posterior.


Se o contato com a empresa não soluciona a questão, você pode optar pelos meios judiciais ou extrajudiciais.


Nos meios extrajudiciais estão plataforma de proteção ao consumidor como o Procon, o Reclame Aqui e o consumidor.gov. Nelas, há formas de entrar em contato direto com a empresa pedindo a solução para o seu caso.


Na prática, no entanto, depende da situação de cada um. Por isso, é importante que você busque um bom advogado na área de direito de consumidor que auxilie a analisar o seu caso e decida o que é mais vantajoso para você.

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