O QUE É VIOLÊNCIA PATRIMONIAL?
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  • Foto do escritorLincoln Raphael Costa

O QUE É VIOLÊNCIA PATRIMONIAL?


A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, trouxe o rol exemplificativo do que pode ser considerado como violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.


No caso da violência patrimonial, que é chamada de violência financeira, é compreendida pela lei como sendo “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.


Assim, vários atos praticados pelo cônjuge podem ser considerados como violência financeira contra a mulher como por exemplo:


· Controlar/ reter o dinheiro ou bens que a mulher tenha ou receba mensalmente, como salários ou pensões, de forma a deixá-la dependente do cônjuge;

· Deixar de pagar pensão alimentícia;

· Realizar furto, extorsão ou danos a bens materiais;

· Privar a mulher de fazer uso de bens, valores ou recursos econômicos, deixando, por exemplo, faltar alimentos em casa mesmo tendo o dinheiro disponível;

· Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste, provocar a morte de animal de estimação, visando atingir o psicológico da vítima.


Importante notar que a dependência financeira do parceiro que não deixa a mulher terminar os estudos ou arrumar um emprego, deixa tantas marcas que foi apontada como um dos principais fatores associados à manutenção da violência, já que dificulta que a saída da relação abusiva.


Além disso, o medo de não conseguir sustentar os filhos e a perda de bens em divisão patrimonial também foram fatores bastante presentes na perpetração da violência doméstica.


Os relatados das mulheres que sofrem com a violência financeira envolve o comprometimento físico (quando associado à violência física), psicológico, financeiro e moral de suas vidas, pois a violência doméstica sempre resulta em sofrimentos psíquicos, perda material, de autonomia, de segurança financeira e situações de quase morte.


A OMS já destacou que em contextos de baixa renda, estratégias para aumentar o empoderamento econômico e social das mulheres tem certa eficácia na redução da violência por parte de parceiros pois possibilita que a mulher saia da situação de forma mais confortável


Assim, é fundamental possibilitar as mulheres poder econômico visando a igualdade de gênero, com orientações sobre os tipos de violência existentes, e as iniciativas comunitárias contra a desigualdade de gênero e habilidades de relacionamento interpessoal podem ser importantes para auxiliarem na quebra desse ciclo de violência.

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