COMO COMPROVAR PAGAMENTO FORA DO HOLERITE?
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  • Foto do escritorLincoln Raphael Costa

COMO COMPROVAR PAGAMENTO FORA DO HOLERITE?



Muitos trabalhadores têm dúvidas com relação a questões envolvendo seus direitos trabalhistas, em especial quando diz respeito ao salário.


Isso porque várias são as verbas que compõe a remuneração mensal percebida pelos trabalhadores que muitas vezes são de difícil entendimento.


Assim, muitos cidadãos têm receio de ajuizar uma reclamação trabalhista pois acreditam não ter provas suficientes para demonstrarem a conduta ilegal do empregador.


Um desses casos é a comprovação do holerite recebido fora, ou seja, os valores que o empregador paga fora do que está previsto na carteira de trabalho.


Importante notar que o direito do trabalho é regido por inúmeros princípios que são a base de aplicação das leis para o melhor benefício do trabalhador.


COMO COMPROVAR PAGAMENTO POR FORA?


Assim, para comprovar o recebimento de salário “por fora”, o trabalhador pode apresentar seus extratos bancários, recibos, cheques ou qualquer outra forma de pagamento que forem utilizadas para remunerar o trabalhador.


É importante ressaltar ainda que o norte da ação da Justiça do Trabalho é o que chamamos de “princípio da primazia da realidade”. Portanto, ainda que a empresa trabalhe com documentos falsos, tentando maquiar uma situação, o que vale é a realidade aplicada ao trabalhador.


Por isso, é importante estar atento aos extratos, recibos e comprovantes de pagamento do empregador. Todos esses documentos podem ser vistos como provas no caso de uma reclamação trabalhista.


PAGAMENTO POR FORA GERA O DIREITO A DANO MORAL?


O pagamento de salário “por fora”, por si só, é uma prática prejudicial ao trabalhador, mas que não implica diretamente no pagamento de danos morais.


Para que isso seja reconhecido pelos Tribunais, é necessário comprovar que essa prática acarretou também prejuízo moral ao trabalhador.


Por prejuízo moral podemos entender como aquele que trouxe intenso desgaste psicológico e prejuízos ao dia a dia do trabalhador.


Por isso, para saber se é possível pleitear danos morais na Justiça, o ideal é conversar com um advogado trabalhista que analise o caso concreto.


Os Tribunais, no entanto, possuem decisões interessantes no que se refere ao pagamento de danos morais vinculados à prática de salário “por fora”. É o caso, por exemplo, de um empregado da empresa paulista Comercial Cerávolo Ltda que sofreu um grave acidente rodoviário e acabou ficando paraplégico, precisando ser afastado das suas funções pelo INSS.


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