Muitos trabalhadores têm dúvidas com relação a questões envolvendo seus direitos trabalhistas, em especial quando diz respeito ao salário.
Isso porque várias são as verbas que compõe a remuneração mensal percebida pelos trabalhadores que muitas vezes são de difícil entendimento.
Assim, muitos cidadãos têm receio de ajuizar uma reclamação trabalhista pois acreditam não ter provas suficientes para demonstrarem a conduta ilegal do empregador.
Um desses casos é a comprovação do holerite recebido fora, ou seja, os valores que o empregador paga fora do que está previsto na carteira de trabalho.
Importante notar que o direito do trabalho é regido por inúmeros princípios que são a base de aplicação das leis para o melhor benefício do trabalhador.
COMO COMPROVAR PAGAMENTO POR FORA?
Assim, para comprovar o recebimento de salário “por fora”, o trabalhador pode apresentar seus extratos bancários, recibos, cheques ou qualquer outra forma de pagamento que forem utilizadas para remunerar o trabalhador.
É importante ressaltar ainda que o norte da ação da Justiça do Trabalho é o que chamamos de “princípio da primazia da realidade”. Portanto, ainda que a empresa trabalhe com documentos falsos, tentando maquiar uma situação, o que vale é a realidade aplicada ao trabalhador.
Por isso, é importante estar atento aos extratos, recibos e comprovantes de pagamento do empregador. Todos esses documentos podem ser vistos como provas no caso de uma reclamação trabalhista.
PAGAMENTO POR FORA GERA O DIREITO A DANO MORAL?
O pagamento de salário “por fora”, por si só, é uma prática prejudicial ao trabalhador, mas que não implica diretamente no pagamento de danos morais.
Para que isso seja reconhecido pelos Tribunais, é necessário comprovar que essa prática acarretou também prejuízo moral ao trabalhador.
Por prejuízo moral podemos entender como aquele que trouxe intenso desgaste psicológico e prejuízos ao dia a dia do trabalhador.
Por isso, para saber se é possível pleitear danos morais na Justiça, o ideal é conversar com um advogado trabalhista que analise o caso concreto.
Os Tribunais, no entanto, possuem decisões interessantes no que se refere ao pagamento de danos morais vinculados à prática de salário “por fora”. É o caso, por exemplo, de um empregado da empresa paulista Comercial Cerávolo Ltda que sofreu um grave acidente rodoviário e acabou ficando paraplégico, precisando ser afastado das suas funções pelo INSS.
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