AS DIÁRIAS DE VIAGEM INTEGRAM O SALÁRIO?
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  • Foto do escritorLincoln Raphael Costa

AS DIÁRIAS DE VIAGEM INTEGRAM O SALÁRIO?



Muitas pessoas possuem dúvidas com relação a adicionais que recebem no salário como as diárias de viagem, por exemplo. Isso se dá especialmente com os trabalhadores que passam a maior parte da sua jornada viajando em nome da empresa.


Para resolver esse assunto, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as diárias que excederem 50% da remuneração do trabalhador devem integrar o seu salário.


A decisão foi tomada com base em um caso de trabalhador metroferroviário da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), de Fortaleza (CE), cuja característica da sua atividade era exatamente uma grande quantidade de viagens.


RODÍZIO DE VIAGENS


No processo que o trabalhador moveu contra o governo do estado, ele afirmou que houve a descentralização do sistema metroferroviário, em que o governo implantou duas unidades da Metrofor na região do Cariri, em Juazeiro do Norte, e em Sobral.


No entanto, não houve a contratação de novos empregados, optando por realizar o rodízio de viagens entre os empregados da empresa.


A decisão foi tomada pelo tribunal especialmente porque as diárias de viagem integravam mais da metade do seu salário, mas não tinham repercussão nas demais parcelas remuneratórias.


AS DIÁRIAS DE VIAGEM POSSUEM NATURA INDENIZATÓRIA?


Importante notar que essas diárias não possuem a natureza indenizatória, já que superavam o montante de 50% do salário do empregado.


Nessa circunstância, é incabível a consideração da natureza indenizatória. O relator, ministro Alberto Bresciani, lembrou que, nos termos da Súmula 101 do TST, “integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens”.


Isso também está de acordo artigo 457, parágrafo 2º, da CLT, vigente na época, em que as diárias que não excedam esse percentual não se incluem no salário. Na reforma trabalhista o artigo foi modificado.


A reforma trabalhista de 2017 retirou a possibilidade de as diárias de viagem integrarem o salário do trabalhador. Por isso, cada caso deve ser analisado de forma individualizada antes de entrar com o processo.

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