O Escritório Andrade & Costa conta com mais de 10 anos de experiência na área de Direito Previdenciário, prestando assessoria e consultoria no regime próprio e geral, auxiliando os segurados na efetivação de seus benefícios.
Atendemos também a segurados empregados, autônomos e segurados especiais, em especial àqueles contemplados com benefícios por incapacidade.
Os especialistas em Previdenciário se responsabilizam pela apuração do tempo de contribuição com atuação tanto no administrativo quanto no contencioso, em todas as fases do processo e que compreendem ao requerimento, indeferimento, revisionais de benefício, cessação de benefícios e decisões arbitrárias.
REVISÃO DA VIDA TODA:
A REVISÃO DA VIDA TODA, originou do julgamento do Tema Repetitivo 999 pelo Superior Tribunal de Justiça, trazendo vantagens para diversos segurados do INSS.
O que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda, também chamada de Revisão da Vida Inteira, busca incluir na base de cálculo do benefício todo o período contributivo do segurado.
Isso porque, devido a publicação da Lei nº 9.876/99, os segurados que aposentaram após o ano de 1999 não tiveram somadas as contribuições anteriores a julho de 1994.
O INSS então, calculava o valor do benefício do trabalhador utilizando a base média dos 80% maiores salários de contribuição, a partir de julho de 1994 (excluindo os anteriores) até a data do pedido da aposentadoria.
Portanto, a Revisão da Vida Toda favorece alguns trabalhadores, incluindo na base de cálculo do benefício os salários de contribuição anteriores a 1994, o que gera um aumento no valor do benefício.
Quem tem direito ao pedido da Revisão da Vida Toda?
A pessoa que na data da publicação da Lei nº 9.876/99 fosse segurada do INSS, mas que teve seu benefício concedido após essa publicação, integraria a chamada regra transição, ou seja, tem direito ao pedido de revisão.
Podem pedir a Revisão da Vida Toda os segurados que tiveram benefícios concedidos entre 29 de novembro de 1999 a 13 de novembro de 2019, excluindo os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
Para isso, é necessário também que o segurado tenha realizado contribuições nos anos anteriores a 1994.
Portanto, veja se você preenche esses requisitos:
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Receber ou ter recebido benefício entre 29.11.1999 e 13.11.2019;
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Não ter na base de cálculo as contribuições anteriores a julho de 1994;
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Ter contribuições anteriores a 1994 que possam aumentar seu cálculo do benefício.
Compensa pedir essa Revisão?
Para saber se a revisão será favorável ao segurado, o Escritório analisa o processo administrativo que deferiu o benefício e realiza os cálculos incluindo os salários de contribuição anteriores a 1994.
Se antes de 1994 você possuía um salário elevado, a soma desses salários irá aumentar sua Renda Mensal Inicial (RMI), ou seja, aumentar o valor do seu benefício.
Agora, na hipótese de seus salários de contribuição anteriores a 1994 serem baixos, não terá um aumento considerável no valor do benefício.
Entendeu a importância de as contribuições anteriores a 1994 serem em valores consideráveis, pois serão a soma dessas contribuições que aumenta o valor do seu benefício
Mas fique tranquilo, o Escritório realiza os cálculos necessários e apenas no caso de o cálculo ser positivo ao segurado é que deve ser ajuizada uma ação.
Como faço o pedido da revisão?
Para fazer o pedido da Revisão da Vida Toda, você precisa propor uma ação judicial.
A Revisão da Vida Toda é uma tese criada pelo judiciário e não é aceita pelo INSS. Por isso, fazer esse pedido no administrativo pode ser demorado e não obter sucesso.
Logo, sendo desnecessário o prévio requerimento administrativo, o melhor é que faça o pedido direto na via judicial, com o auxílio de um especialista.
Existe prazo para fazer o pedido de revisão?
O prazo para pedir a revisão é de 10 anos, de acordo com o artigo 103, caput da Lei 8.213/91, confirmado pelo Tema 975 do Superior Tribunal de Justiça.
Esse prazo de 10 anos inicia no primeiro dia do mês seguinte a data que o segurado recebeu a primeira parcela do benefício.
Ficou confuso? Vou te dar um exemplo.
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Joaquim recebeu a primeira parcela de sua aposentadoria em 15 de janeiro de 2000, o primeiro dia do mês seguinte é 1º de fevereiro de 2000.
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Assim, o prazo de 10 anos para Joaquim pedir a revisão inicia-se em 1º de fevereiro de 2000 e termina em 31 de janeiro de 2010.
Portanto segurado, você tem o prazo de 10 anos para pedir a Revisão da Vida Toda.
Mas cuidado, não deixei para pedir a Revisão no final desse prazo.
Embora existam algumas teses que afastem a aplicação desse prazo nos casos de revisão, é melhor garantir e pedir dentro do prazo limite.
Quais documentos preciso para verificar o direito à Revisão e ingressar com a ação?
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Cópia do processo administrativo do benefício;
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Carta de concessão com memória de cálculo;
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Identidade e CPF;
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Comprovante de residência;
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Procuração;
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Relatório de cálculo de RMI obtido no sistema.
O que fazer agora?
Junte os documentos necessários e procure um especialista em Direito Previdenciário para conferir se você possui direito à Revisão.
Se verificado que possui o direito, é só contratar o advogado para ingressar com a ação judicial.
Então, é só aguardar o fim do processo, que pode durar de 2 a 3 anos.
Caso a revisão seja concedida, você receberá as diferenças desde a data de implantação do benefício, respeitando o prazo prescricional.
Ficou alguma dúvida?
Os especialistas em Direito Previdenciário do Escritório Andrade & Costa estão à disposição para maiores esclarecimentos e análise do seu direito à Revisão!
Direito não é aquilo que alguém lhe dá. Direito é aquilo que ninguém pode lhe tirar.
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