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Foto do escritorLincoln Raphael Costa

VOCÊ SABIA QUE PODE DIMINUIR OS JUROS DO SEU CONTRATO BANCÁRIO? SAIBA TUDO SOBRE REVISIONAL DE JUROS


Você sabe o que são juros remuneratórios? Eles estão presentes em grande parte dos contratos bancários e nada mais são do que os juros que o banco cobra por ter te oferecido o crédito.


Por exemplo, se você compra um carro financiado o banco está te oferecendo o crédito para que você possa fechar o negócio junto a pessoa ou empresa que vai te vender o carro e, por te oferecer um crédito, o banco te cobra uma referida taxa de juros.


Porém, uma questão que ainda causa muitas dúvidas em quem fecha um contrato de crédito com um banco diz respeito a taxa de juros. Isso porque no artigo 92, § 3º da Constituição de 1988 diz que os juros remuneratórios deve ser de, no máximo, 12% ao ano.


Mas atenção! Tal dispositivo foi revogado pelo Supremo Tribunal de Justiça e agora a regra é que a instituição financeira, se valendo das oscilações do mercado, pode adotar o valor que quiser para incidência e cobrança de juros remuneratórios nos contratos bancários.


Se o banco está te cobrando juros acima da média do mercado a melhor alternativa é procurar um advogado na área de direito bancário para que ele entrar com a ação de revisão de contrato bancário.


Esse processo permite o ressarcimento por parte do banco dos juros cobrados de forma abusiva, pois já é de entendimento dos tribunais que o excedente abusivo de juros deve ser retirado do contrato.


Importante salientar que as ações de revisão de contrato bancário são regidas também pelo Código de Defesa do Consumidor, que protegem o consumidor dos juros abusivos do banco.


Para saber se os juros de seu contrato bancário estão acima de média do mercado é interessante observar os juros praticados pelas instituições financias públicas, a exemplo da Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.


É importante notar que o pedido de revisão de juros bancários deverá ser feito antes da busca e apreensão dele.


Importante notar ainda que antes de o banco entrar com o pedido de busca e apreensão, ele entrará em contato com o cliente para propor novas condições de pagamento.


Além disso, mesmo depois de frustrada todas as negociações com o devedor, antes de o banco pedir a restituição do bem, é necessário que você seja notificado formalmente da existência da dívida em atraso, devendo o banco mandar para sua casa uma carta registrada que pode ser recebida por qualquer pessoa.


Tal carta é requisito imprescindível para que o juiz determine a apreensão do bem, sendo importante o consumidor ficar atento para as práticas ilegais e abusivas feitas por muitos bancos nesses casos.

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