Os motoristas constituem uma categoria a parte na questão trabalhista tendo em vista que possuem legislação própria, que é a lei nº 13.103/2015 — que passou a vigorar em abril do mesmo ano — e que trouxe mudanças em todo o escopo legislativo.
Isso porque a referida categoria necessitou de atualização para adaptar as necessidades e desafios do profissional com as demandas do mercado.
Vale lembrar que os motoristas podem ser tanto rodoviários como os que prestam serviço na cidade para empresas e particulares.
Veja que os direitos aqui elencados se referem as duas categorias, observadas as características de cada um.
Nesse sentido, conheça 6 direitos dos motoristas:
1 – ADICIONAL NOTURNO
O adicional noturno é devido para os trabalhadores que cumprem seu horário das 22 horas até as 5 da manhã, sendo devido um valor de 20% a mais na hora diurna que ainda pode ser mais, a depender do acordo ou convenção coletiva a ser aplicado.
Além disso, a hora noturna segue um cálculo diferente da hora diurna. Isso porque a hora diurna tem 60 minutos, já cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, oferecendo assim uma vantagem para o trabalhador. Assim, ele irá trabalhar menos e receber mais.
Importante notar que o adicional noturno é devido para os motoristas tendo em vista as longas jornadas de trabalho que fazem de noite pelas estradas. Os que trabalham como motoristas particulares também tem direito ao adicional.
2 - JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos motoristas envolve uma parada obrigatória de 30 minutos a cada 6 horas rodadas.
Importante notar que a jornada comum do motorista de 8 horas por dia, mas pode ser estendido até 4 horas, desde que haja acordo ou convenção coletiva que assim preceitue.
Além disso, deverá haver o tempo para refeições. A legislação sobre o tema afirma que o profissional da área poderá aproveitar os 30 minutos de descanso para realizar as refeições.
3 – PERÍODO DE DESCANSO
Alguns motoristas rodoviários trabalharem a noite, por isso, a lei exige que haja um período de 11 horas de repouso a cada 24 horas que ele tenha trabalhado.
Importante notar a observação que existe nesse dispositivo: 8 das 11 horas devem ser usufruídas de maneira ininterrupta. Assim, as outras 3 horas podem ser usadas após esse intervalo contínuo.
Além disso, a legislação dos motorisas prevê que, em viagens mais longas, ou seja, aquelas que levam 7 dias ou mais, deverá haver mais 22 horas de repouso além daquelas 11 horas diárias mencionadas acima.
4 - EXAMES TOXICOLÓGICOS
Ainda é prática bastante comum que os motoristas de caminhão utilizem substâncias estimulantes para se manterem acordados durante as longas jornadas de trabalho nas estradas.
No entanto, tal fator acarreta redução da atenção do motorista e, consequentemente, um aumento do número de acidentes.
Assim, a referida lei trabalhista exige que haja a realização de exames toxicológicos dos trabalhadores no momento da sua contração pela empresa bem como no momento da demissão.
Além disso, ainda cabe o direito dos motoristas, principalmente os de carga, a realização de um programa de controle do uso do álcool e drogas a cada 30 meses (2 anos e 6 meses). A participação do profissional é obrigatória, não sendo possível recusá-lo.
5 - TEMPO DE ESPERA
A lei também ressalta que o tempo de espera não pode interferir no direito de recebimento da remuneração correspondente ao salário-base diário.
Caso o tempo de espera seja superior a duas horas, poderá ser considerado tempo de repouso desde que o profissional não precise ficar junto ao veículo e tenha estrutura adequada ao repouso no local.
6 - CARGA E DESCARGA
As cargas e descargas fazem parte da vida de todo motorista tendo em vista que exige bastante tempo da sua rotina de trabalho.
Assim, no atual direito dos motoristas de carga consta que ele tem um período pré-estipulado de até 5 horas para realizar a carga e/ou descarga — um prazo que passa a ser contado quando ele chega ao endereço de destino.
Importante notar que há penalidades caso essa regra seja violada. nesses casos, o condutor está sujeito a pagar uma multa de r$ 1,38 por tonelada/hora.
Veja que o desse valor é medido a partir da capacidade total do seu veículo e que essa penalidade é revista, anualmente, tomando como base as variações do índice nacional de preços ao consumidor (INPC).
A imagem utilizada neste artigo foi retirada do site pxhere.com no dia 14/06/2021, tendo uma licença de livre reprodução para fins comerciais.
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