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Foto do escritorLincoln Raphael Costa

UNIÃO ESTÁVEL X CASAMENTO: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS


Ao longo dos anos a sociedade tem se tornado cada vez mais complexa e o conceito de família tem se tornado mais amplo.


Como forma de abarcar os novos modelos de família, foi criada a Lei 9.278 de 1996, a chamada “Lei da União Estável”, que no seu artigo 1º traz o seguinte conceito de união estável:


“É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.”.

Assim, de acordo com o referido artigo, a união estável se caracteriza por:


1 – Convivência duradoura: Minha gente acha que é necessário no mínimo 5 anos para que seja configurada a união estável. No entanto, o Código Civil de 2002 afastou esse tempo mínimo. Isso porque outros elementos devem ser observados além do tempo de convivência;


2 – Convivência pública: O casal deverá demonstrar em público que vivem juntos;


3 – Convivência contínua: O casal deverá estar sempre junto e de forma contínua. Isso porque términos e recomeços de relacionamento poderão desconfigurar a união estável;


4 – Relacionamentos heterossexuais e homoafetivos: Tanto os casais de sexos diferentes como iguais poderão configurar a união estável. Importante notar que a lei brasileira já prevê a paridade dos direitos entre casais heteroafetivos e homoafetivos.


5 – Objetivo de constituir família: Esse é o ponto principal que diferencia a união estável de um namoro. Isso porque a união estável envolve um relacionamento duradouro e contínuo que tem por finalidade formar família, o que difere de um namoro.


É obrigatório ter filhos para constitui união estável?


Não. Quando se fala na finalidade de formar família isso está relacionado ao núcleo familiar que pode ser constituído pelas duas partes, sem que haja a necessidade de ter filhos.


É necessário morar junto para constituir união estável?


Não. Isso porque para que estejam configurados os elementos acima citados que constituem a união estável não necessariamente as pessoas tem que morar juntos.


No entanto, morar sob um mesmo teto contribui para que haja a configuração da união estável por demonstra de forma mais visível elementos como o desejo de formar família, que o relacionamento é duradouro e contínuo.


Assim, pode-se perceber que a união estável veio como forma de abarcar de maneira legal as diversas formas de relacionamento que existem atualmente, sem que haja a necessidade formal do casamento.


Por fim, é necessário se atentar para as relações de direito sucessório quando se trata de união estável.


Isso porque com relação a herança, se há casamento, o cônjuge é considerado herdeiro e concorre aos bens junto com os filhos do falecido.


Em caso de comunhão parcial, o cônjuge também tem direito à metade dos bens que foram adquiridos durante o matrimônio. Com relação a união estável, o companheiro precisará provar que vivia em união estável para se tornar herdeiro, caso a união não tenha sido formalizada.


A imagem utilizada neste artigo foi retirada do site pxhere.com, no dia 14/06/2021, tendo uma licença de livre reprodução para fins comerciais.


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