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Foto do escritorLincoln Raphael Costa

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O DIVÓRCIO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL



Divórcio consensual extrajudicial é aquele que pode ser feito no cartório, desde que as partes estejam de acordo sobre a divisão de bens.


Importante notar que para que essa modalidade seja feita, é necessário que não haja filhos menores, já que nesse caso deve haver a divisão da guarda e da pensão.


Além disso, também deve observar as regras da Lei n. 11.441/2007– que trata justamente da realização, por via administrativa de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.


QUAIS SÃO OS REQUISITOS DO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?


· Que ele seja amigável, ou seja, que as partes estejam de acordo;

· Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes;

· Que a mulher não esteja grávida.


Importante notar que se uma das partes tiver filhos menores de uma outra relação, não se aplica ao caso e o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial.


Lembrando que caso exista filhos menores, os cônjuges podem realizar de forma simples no poder judiciário o divórcio consensual judicial.


QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?


· Documentos Pessoais

· Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);

· Documento de identidade oficial, CPF e comprovante de residência;

· Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);


Caso o casal tenha bens, também é necessário apresentar documentos que comprovem a propriedade desses bens, como:


· Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias);

· Carnê de IPTU;

· Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis;

· Declaração de quitação de débitos condominiais.

· Documentos de veículos;

· Extratos de ações;

· Contratos sociais de empresas; dentre outros.


QUANTO CUSTA FAZER O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO?


O divórcio extrajudicial possui custas menores que as cobradas em um divórcio judicial, isso porque para realizar o divórcio na justiça é preciso pagar custas judiciais.


No cartório o valor pago são os honorários do advogado, taxas de cartório e impostos que incidem sobre os bens móveis e imóveis, como


· ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação);

· ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);

· IR (Imposto de Renda) se houver ganho de capital.

· O ITBI é um imposto municipal e o ITCMD é um imposto estadual e varia bastante.


O Imposto de Renda é federal e progressivo, e pode chegar à alíquota de até 27,5%.


PRECISO DE ADVOGADO PARA ME SEPARAR EM CARTÓRIO?


Apesar de ser simples o procedimento de divórcio em cartório, a lei exige a presença de um advogado. Pode ser um profissional para ambos, ou para cada um.


Se um dos cônjuges for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.

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