Os caminhoneiros constituem uma categoria a parte na questão trabalhista tendo em vista que possuem legislação própria, como a lei nº 13.103/2015 — que passou a vigorar em abril do mesmo ano — e que trouxe mudanças em todo o escopo legislativo.
Isso porque a referida categoria necessitou de atualização para adaptar as necessidades e desafios do profissional com as demandas do mercado.
Importante notar que os caminhoneiros são bastante importantes para o país na medida em que boa parte da mercadoria que circula no país vem através de caminhões.
Prova disso foi a greve dos caminhoneiros ocorrida em 2018 que trouxe impactos decisivos para economia brasileira além de modificar toda a rotina das pessoas.
Tal fator levou a uma série de modificações nas legislações como forma de possibilitar melhoria na qualidade de vida destes trabalhadores bem como uma melhor retribuição pelos serviços.
Nesse sentido, conheça alguns direitos dos caminhoneiros:
1 - JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos caminhoneiros envolve uma parada obrigatória de 30 minutos a cada 6 horas rodadas.
Importante notar que a jornada comum do caminhoneiro é de 8 horas por dia, mas pode ser estendido até 4 horas, desde que haja acordo ou convenção coletiva que assim preceitue.
Além disso, deverá haver o tempo para refeições. A legislação sobre o tema afirma que o profissional da área poderá aproveitar os 30 minutos de descanso para realizar as refeições.
Veja que tanto o período de descanso como de intervalo entre as jornadas é bastante importante já que os caminhoneiros trabalham horas seguidas dirigindo em estradas bastante perigosas.
Assim, o referido intervalo é importante para que o trabalhador recupere as energias e não cause acidentes nas estradas.
2 – PERÍODO DE DESCANSO
Como é prática comum os caminhoneiros trabalharem a noite, a lei exige que haja um período de 11 horas de repouso a cada 24 horas que ele tenha trabalhado.
Importante notar a observação que existe nesse dispositivo: 8 das 11 horas devem ser usufruídas de maneira ininterrupta. Assim, as outras 3 horas podem ser usadas após esse intervalo contínuo.
Além disso, a legislação dos caminhoneiros prevê que, em viagens mais longas, ou seja, aquelas que levam 7 dias ou mais, deverá haver mais 22 horas de repouso além daquelas 11 horas diárias mencionadas acima.
3 - EXAMES TOXICOLÓGICOS
Ainda é prática bastante comum que os caminhoneiros utilizem substâncias estimulantes para se manterem acordados durante as longas jornadas de trabalho nas estradas.
No entanto, tal fator acarreta redução da atenção do caminhoneiro e, consequentemente, um aumento do número de acidentes.
Assim, a referida lei trabalhista exige que haja a realização de exames toxicológicos dos trabalhadores no momento da sua contração pela empresa bem como no momento da demissão.
Além disso, ainda cabe o direito dos caminhoneiros a realização de um programa de controle do uso do álcool e drogas a cada 30 meses (2 anos e 6 meses). A participação do profissional é obrigatória, não sendo possível recusá-lo.
Veja que em muitos locais do país a realização dos exames toxicológicos é obrigatória já que muitos acidentes vinham ocorrendo tendo em vista a utilização de substâncias ilegais por parte dos motoristas de caminhões.
Essa prática era bastante comum especialmente quando não havia uma regulamentação sobre os direitos trabalhistas da referida classe e os trabalhadores faziam jornadas muito longas sem que houvesse o direito ao descanso.
4 - LOCAIS DE REPOUSO
Ainda relacionada ao período de descanso, é importante cita que os caminhoneiros têm direito a encostar em determinados locais para que realize o seu período de descanso.
São eles:
· rodoviárias;
· alojamentos;
· pousadas e hotéis;
· postos de combustíveis;
· pontos de parada.
Importante notar que nos últimos anos o governo federal tem implementado medidas que visem possibilitar o aumento do número de locais que seja possível o caminhoneiro encostar bem como que haja uma mais segurança destes profissionais nestes locais de repouso.
Os locais de repouso têm sido regulamentados como forma de dar maior segurança a classe. Isso porque era muito comum haver o furto ou perecimento de cargas em alguns locais.
Importante notar que os caminhoneiros transportam todo tipo de carga, em que algumas necessitam de um maior cuidado de armazenamento ou segurança já que possuem grande valor.
Assim, os locais de repouso devem ser seguros, bem arejados, sem agentes tóxicos, dentre outros.
5 - CARGA E DESCARGA
As cargas e descargas fazem parte da vida de todo caminhoneiro tendo em vista que exige bastante tempo da sua rotina de trabalho.
Assim, no atual direito dos caminhoneiros consta que ele tem um período pré-estipulado de até 5 horas para realizar a carga e/ou descarga — um prazo que passa a ser contado quando ele chega ao endereço de destino.
Importante notar que há penalidades caso essa regra seja violada. nesses casos, o condutor está sujeito a pagar uma multa de r$ 1,38 por tonelada/hora.
Veja que o desse valor é medido a partir da capacidade total do seu veículo e que essa penalidade é revista, anualmente, tomando como base as variações do índice nacional de preços ao consumidor (INPC).
6 - PERDÃO DE MULTA
As multas por excesso de peso durante transporte de cargas é algo bastante comum nas rodovias do país.
Pensando nisso, além de desafogar os órgãos responsáveis pela cobrança de multa, o direito dos caminhoneiros atesta que as infrações cometidas entre 2013 e 2015 (dois anos após vigorarem as novas leis) foram perdoadas.
Assim, os caminhoneiros devem buscar junto aos seus contratantes o ressarcimento das multas pagas como forma compensatória ou até mesmo um acordo para que haja um equilíbrio ou diminuição de cargas.
Lembrando que o perdão de multas é referente ao excesso de peso e podemos incluir aqui, o transbordo de cargas.
O excesso de cargas nos caminhões é algo a ser evitado tendo em vista que poderá causar danos ao veículo e assim ter uma chance maior de causar acidentes fatais.
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