O QUE É PACTO ANTENUPICIAL? QUANDO É NECESSÁRIO FAZER?
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  • Foto do escritorLincoln Raphael Costa

O QUE É PACTO ANTENUPICIAL? QUANDO É NECESSÁRIO FAZER?






O pacto antenupcial é um contrato entre um casal antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras do casamento, bem como a divisão dos bens caso ocorra o término do relacionamento.


Nesse contrato é possível falar sobre questões como regras de convivência, planejamento familiar, indenizações, desde que obedeçam às regras previstas em leis.


O pacto antenupcial hoje é muito procurado pois possui inúmeras vantagens. Conheça agora algumas características do pacto antenupcial.


DIVISÃO DE BENS


No Brasil os casamentos são feitos, em regra, por meio de comunhão parcial de bens, podendo ser ainda feito por comunhão universal de bens ou separação total de bens.


Cada um desses regimes possui regras a serem seguidas. Mas, caso você sinta falta de algum detalhe, por meio do pacto antenupcial é possível criar um regime próprio e totalmente adaptado aos interesses do casal, sendo essa a primeira vantagem.


É possível disciplinar as relações patrimoniais que vigorarão a partir do casamento, bem como diversas relações extrapatrimoniais.


Além disso, é possível estipular que o cônjuge será o seu procurador, de modo que ele consiga representá-lo por meio do contrato antenupcial. Ou, ainda, estabelecer algumas regras de convivência, indicar tutores para os filhos do casal, dentre outros.


Alguns casais também costumam utilizar o pacto antenupcial para incluir cláusula de indenização em caso de separação. Há quem opte, ainda, por estabelecer cláusulas de sigilo, com vistas a diminuir as repercussões midiáticas sobre um possível término.


O QUE NÃO É PERMITIDO NO PACTO ANTENUPICIAL?


As cláusulas do pacto não podem deixar uma das partes em condição de desigualdade ou dependência da outra parte.


Também não é permitido, por exemplo, restringir a liberdade ou violar a dignidade humana. Desde que respeitados esses limites, bem como as regras estabelecidas pela Lei, é possível que noivos conversem e livremente acordem os temos da sua relação.


Além disso, se eventualmente houver um rompimento, a divisão das propriedades poderá ser simplificada e, desde o início da relação, todos os direitos e deveres estarão bem esclarecidos para ambos, diminuindo discussões posteriormente.


QUAL O PROCEDIMENTO PARA FAZER UM PACTO ANTENUPICIAL?


Primeiramente, será necessário redigir o contrato contendo as cláusulas do pacto, com a finalidade de registrá-lo como escritura pública em cartório de notas.


Nessa etapa é importante a participação de um advogado neste especialmente porque o pacto pode ser anulado se não for elaborado adequadamente.


Em seguida, após redigido o contrato e realizado o registro no cartório de notas no livro especificado em lei, a escritura pública deverá ser levada ao processo de habilitação do cartório de registro civil onde será celebrado o casamento.


Quando os noivos se casaram, deve ser providenciado o registro da escritura no cartório de registro de imóveis de domicílio do casal, bem como junto aos cartórios onde os cônjuges possuam bens, a fim de que a escritura pública também produza efeitos perante terceiros.


Caso os noivos desistam do casamento, o pacto não surtirá efeitos jurídicos entre as partes ou perante terceiros.


Os custos para realização desse procedimento são variáveis de acordo com cada estado, motivo pelo qual é extremamente recomendável que você consulte um advogado para obter informações a respeito.


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