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Foto do escritorLincoln Raphael Costa

O QUE É VENDA CASADA? COMO ME PROTEGER?




A venda casada nada mais é do que condicionar a compra de um item à aquisição de outro produto ou serviço. Muitas empresas como bancos, telefonias, dentre outros, fazem isso como forma de induzir o consumidor a comprar mais.


Importante notar que tal prática é considerada como abusiva, sendo proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.


Um exemplo disso é quando um consumidor compra e, na concessionária, informam que só é possível adquirir o veículo caso leve também um seguro.


Isso configura “venda casada”, ou seja, condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem necessidade técnica para isso.


Outro exemplo é a inclusão de cartão de crédito na abertura de uma conta bancária, ou de garantia estendida na compra de um produto sem consentimento do cliente.


Além disso, também é venda casada quando uma empresa vende serviços de cartão de crédito junto com a abertura de uma conta, por exemplo, condicionando uma a outra.


Essa prática é abusiva e proibida, de acordo com o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, ela ainda é muito frequente em diversos tipos de serviços.


Também se considera venda casada quando um fornecedor impõe a contratação de outros produtos ou serviços de empresas “parceiras”.


Isso acontece quando uma empresa de eventos que exige que o buffet ou a banda da festa seja a indicada por ela; ou quando uma escola determina que a compra de uniforme ou de material escolar só pode ser feito em um local determinado.

COMO O CONSUMIDOR PODE SE PROTEGER DE TAIS PRÁTICAS?


Em comum, todas essas situações inibem a liberdade de escolha do consumidor. Por isso, a venda casada é considerada um crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo.

Nunca um consumidor deve aceitar a imposição de que só pode comprar um determinado produto junto com outro ou ainda que a compra só pode ser feita em determinado local.


É importante que o consumidor tenha isso em mente para nunca aceitar tal imposição.


Se for o caso, fale com o gerente do estabelecimento e, se ainda assim for negada a compra do produto ou contratação do serviço isoladamente, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de sua cidade.


Você ainda pode procurar um bom advogado na área de direito do consumidor que poderá lhe dar as melhores soluções para cada caso, visando sempre o atendimento ao seu direito.

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