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MOTORISTA DE CAMINHÃO COM TANQUE SUPLEMENTAR TEM DIREITO A ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

Foto do escritor: Lincoln Raphael CostaLincoln Raphael Costa

Em recente decisão, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o tanque de um caminhão, com capacidade superior a 200 litros, se equipara ao transporte de inflamáveis.


A decisão veio com a condenação de uma empresa ao pagamento do adicional de periculosidade a um motorista que dirigia um caminhão com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros.


Entendeu a justiça que, mesmo que o combustível que o caminhão carregava fosse utilizado para abastecimento do próprio veículo, é devido o direito ao recebimento do adicional.


No processo em questão, o motorista do caminhão disse que transportava bebidas para diversas cidades do nordeste e carregava os vasilhames vazios e os trazia de volta cheios.


Durante o tempo que trabalhou para empresa, ele havia dirigido duas marcas de caminhão, ambos com dois tanques originais de fábrica: um Man, com tanques de 520 e de 330 litros, totalizando 850 litros, e um Volvo, com tanques de 547 e de 373 litros, totalizando 920 litros.


Por conta da capacidade do tanque suplementar ser maior do que 200 litros, a justiça entendeu que era devido o adicional de periculosidade tendo em vista que esse tipo de tanque se equipara com o transporte de inflamáveis.


Importante notar que no caso o juiz de primeiro e segundo grau negou o direito ao adicional. Isso porque, os juízes entenderam que as quantidades de inflamáveis nos tanques de consumo próprio dos veículos não devem ser consideradas para a caracterização da periculosidade, “sem considerar que provavelmente a quantidade de combustível iria diminuindo no decorrer da viagem”.


Assim, a justiça agora considera que tem direito ao adicional de periculosidade o trabalhador que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros, ainda que para o abastecimento e consumo próprio.


Isso se enquadra expressamente no que está previsto na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho, pois se equipara ao transporte de inflamáveis.


Importante notar que o adicional de periculosidade para já é regularmente devido para caminhoneiros de transporte de inflamáveis, tendo em vista o perigo que a atividade envolve.


Com a decisão, agora é devido 30% a mais do salário-mínimo vigente no ano como uma forma de compensação monetária para a atividade de risco desenvolvida pelos caminhoneiros que possuem tanque suplementar superior a 200 litros, que se equipara a transporte de inflamáveis.

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