MEU CHEFE NÃO ME DÁ 1 HORA DE ALMOÇO, O QUE FAZER?
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  • Foto do escritorLincoln Raphael Costa

MEU CHEFE NÃO ME DÁ 1 HORA DE ALMOÇO, O QUE FAZER?


Muitas pessoas têm dúvidas sobre os seus direitos trabalhistas em especial quando eles são descumpridos pelos empregadores.


Por outro lado, muitos empregadores também não conhecem os seus direitos enquanto patrões o que acaba por torná-lo suscetível a sofrer processos.


Uma das principais dúvidas na área trabalhista é com relação a ao intervalo intrajornada, ou seja, o horário de almoço dos funcionários.


Neste artigo, iremos tirar todas suas dúvidas sobre o assunto.


O QUE É O INTERVALO INTRAJORNADA?


O intervalo do almoço, também conhecido como intrajornada está previsto no A pelo artigo 71 da CLT, e é o intervalo concedido durante a jornada de trabalho, ou seja, o período do almoço ou os minutos de pausa para café, por exemplo.


A lei prevê que o intervalo do almoço deve ter no mínimo 15 minutos para jornadas de trabalho que vão de 4 a 6 horas. Quando o trabalhador possui uma jornada maior do que 6 horas diárias, o intervalo deve ser entre 1 e 2 horas.


TRABALHADORES QUE POSSUEM HORARIO DE ALMOÇO ESPECIAL


Importante notar que todos os trabalhadores possuem direito ao intervalo intrajornada, mas alguns trabalhadores têm uma pausa diferente por conta da atividade que fazem.


São os casos dos trabalhadores de área de confinamento e subsolo, os trabalhadores de frigoríficos, as lactantes e as pessoas que passam muitas horas do dia digitando.


PUNIÇÕES PARA O DESCUMPRIMENTO


O empregador que descumprir o intervalo intrajornada sofrem diversas punições.

A mais comum é o pagamento das horas de almoço que não forem concedidas com um adicional de 50% em cima do valor da hora.


O QUE MUDOU COM A REFORMA TRABALHSITA?


Com a Reforma Trabalhista 2017, houve algumas mudanças com relação ao intervalo intrajornada.


Primeiramente, caso o empregador descumprisse a lei, o período de intrajornada deveria ser recompensado integralmente e com o acréscimo de 50%.


Hoje, a empresa só precisa pagar pelo período suprimido do trabalhador, além do acréscimo. Então se ele fez uma pausa de 40 minutos para almoço, a empresa só precisa pagar pelos 20 minutos que não entraram na conta.


Outra mudança foi a possibilidade de negociação para os horários de intrajornada. Por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, agora é possível reduzir ou fracionar o intervalo, desde que seja respeitado o período mínimo de 30 minutos.


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