É muito comum as pessoas acharem que o divórcio sempre é algo difícil e burocrático e que sempre é necessário recorrer a justiça para a partilha de bens. No entanto, hoje o divórcio por ser feito de uma forma mais rápida e fácil do que antigamente.
Para isso, vamos esclarecer algumas dúvidas muito comuns sobre o divórcio.
O QUE SIGNIFICA O DIVÓRCIO?
O divórcio é quando duas pessoas que estão legalmente casadas, ou seja, casamento registrado no civil, querem se separar.
Importante lembrar que as pessoas que têm união estável não fazem divórcio e sim dissolução da união estável que é um procedimento mais simples.
QUAIS SÃO AS FORMAS DE FAZER O DIVÓRCIO?
O divórcio pode ser feito de maneira extrajudicial, ou seja, em cartório ou de forma judicial, na justiça.
O divórcio extrajudicial é recomendado quando o casal não possui filhos de menor, sendo um procedimento mais rápido e barato.
É importante que haja consenso entre o casal sobre a divisão dos bens que será reconhecido no cartório.
O divórcio judicial é quando não há consenso sobre a divisão dos bens ou quando há filhos de menor, onde é necessário o pagamento de pensão alimentícia.
Nesse caso, o juiz irá decidir junto com as partes sobre a divisão de bens e a pensão, se for o caso.
Essa forma de divórcio é a mais demorada já que o casal deverá comparecer na justiça para acordar sobre divisão dos bens ou ainda esperar a sentença do juiz para o caso.
QUAL A MELHOR FORMA DE SE DIVORCIAR?
A forma de divórcio mais recomendada é a extrajudicial, que é feita em cartório.
Isso porque ela é bastante simples, precisando apenas que as partes se dirigem ao cartório junto com os documentos pessoais e homologuem o acordo sobre a divisão dos bens.
Assim, o divórcio extrajudicial é a maneira mais rápida e barata de se divorciar.
No divórcio judicial o processo pode demorar bem mais e é necessário participar de audiências o que pode ser bastante desgastantes para as partes que já se encontram em situação vulnerável.
PRECISO DE UM ADVOGADO PARA ME DIVORCIAR?
Sim, tanto no divórcio judicial como extrajudicial é necessário que um advogado acompanhe todo o processo.
É importante a figura do advogado para que nenhuma das partes saia prejudicada e a partilha dos bens seja feita de melhor maneira.
O valor cobrado para fazer um divórcio depende de cada estado.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER O DIVÓRCIO?
1. Certidão de casamento atualizada nos últimos 90 dias;
2. Documentos pessoais das duas partes como RG e CPF;
3. Comprovante de endereço;
4. Descrição dos bens do casal;
5. Documentos dos bens como escrituras de imóveis, CRLV de veículos, notas fiscais de bens móveis, dentre outros.
COMO FICA O DIVÓRCIO COM FILHOS MENORES?
No caso de o casal ter filhos de menores, o divórcio deverá ser feito na justiça, onde será decidido também sobre a guarda das crianças e o valor da pensa.
Para isso, será preciso os documentos dos menores e a relação das despesas deles.
Isso inclui mensalidade de escola, plano de saúde, alimentação, aluguel, dentre outros, com todos os comprovantes.
Por fim, é importante salientar a importância do advogado na separação seja ela judicial ou extrajudicial pois somente ele poderá orientar sobre a melhor forma para cada caso e possibilitar a divisão de bens de maneira justa.
A imagem utilizada neste artigo foi retirada do site https://pixbay.com no dia 14/06/2021, tendo uma licença de livre reprodução para fins comerciais.
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