COMO FAZER UM INVENTÁRIO? TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE INVENTÁRIOS
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  • Foto do escritorLincoln Raphael Costa

COMO FAZER UM INVENTÁRIO? TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE INVENTÁRIOS


A morte de um ente querido nunca é fácil, principalmente quando envolve a dor do luto em si e a necessidade de resolver as questões burocráticas.


É importante conhecer sobre o inventário para que seja mais fácil lidar com essas questões em momentos tão dolorosos como a morte de alguém que a gente ama.


Por isso, trazemos 5 perguntas e respostas mais importantes sobre o inventário.


1 O QUE É O INVENTÁRIO?


O inventário é um processo realizado quando uma pessoa falece e deixa bens e herdeiros.


Ele serve como forma de reunir e organizar todos os bens do falecido para que haja a divisão de forma justa para os membros da família, de acordo com o direito de cada um.


Assim, é o inventário que regulamenta sobre a partilha de bens para cada herdeiro.


Ele deverá obrigatoriamente ser aberto em até 60 dias contados da data do falecimento. Se esse prazo não for respeitado, a família irá pagar multa por atraso.


O papel do advogado no inventário é muito importante pois será ele que irá orientar sobre todos os passos a serem seguidos e sobre o direito de cada herdeiro.


2 COMO FAZER UM INVENTÁRIO?


Existe duas formas de fazer o inventário: a judicial e a extrajudicial


2. 1 Inventario extrajudicial


O extrajudicial ocorre quando não há testamento e todos os herdeiros estão de acordo com a forma de divisão dos bens.


O advogado reúne e organiza os bens a serem divididos, coloca no processo a forma de partilha, e resolve diretamente no cartório através de uma escritura pública.


É um processo bastante rápido e simples, sendo o mais indicado. Costuma durar de 3 a 6 meses.


O extrajudicial também serve para os casos em que a pessoa não deixa nenhum bem. Nesse caso, é feita apenas uma certidão declarando que não há nenhum bem para partilha.


2.2 Inventário judicial


Esse tipo de inventário ocorre quando os herdeiros não estão de acordo com a forma que será feita a divisão dos bens.


Assim, no momento da audiência o juiz poderá acordar com os herdeiros uma forma de divisão de bens.


Caso não haja acordo, ele irá decidir sobre a forma de partilha.


É um processo bastante demorado e que não é muito indicado tendo em vista as custas e a demora.


Costuma durar de 1 a 3 anos, mas pode se estender muito mais.


3 COMO ENTRAR COM O PROCESSO DE INVENTÁRIO?


O inventário poderá ser pedido por qualquer um dos herdeiros, credores do falecido ou qualquer outra pessoa que tenha algum interesse no processo.


O herdeiro que tiver interesse em abrir o processo de inventário deverá buscar um advogado com os documentos dos bens para que ele possa dar entrada no processo.


No caso do inventário judicial, quando o juiz receber o processo ele irá nomear um inventariante que é uma pessoa que ficará responsável pelos bens que serão divididos.


Essa função poderá ser exercida pelo cônjuge da pessoa que morreu, algum herdeiro, alguém que cuidou do testamento ou um inventariante judicial.


Os documentos necessários para fazer o inventário judicial são:


1. Certidão de óbito original do falecido;

2. Testamento (se houver);

3. Escritura dos bens imóveis ou algo que comprove a propriedade desses bens;

4. Certidão negativa de débito de impostos dos bens;

5. Documentos pessoais de cada herdeiro.


4 QUANTO PAGA PARA FAZER UM INVENTÁRIO?


O principal custo do inventário está relacionado aos impostos.


Isso porque para fazer o inventário é preciso pagar um imposto chamado ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação) que tem um valor máximo de 8% em cima do valor dos bens.


Esse valor varia em cada estado. Você pode pesquisar esse valor na receita estadual do seu estado.


Além do imposto, ainda há os custos processuais.


No caso do inventário extrajudicial os custos são menores, já que tudo é feito no cartório.


Já no inventário judicial, o processo é bem mais caro, já que tem as custas processuais. Poderá ser pedido a justiça gratuita caso os herdeiros não tenham condições de pagar as custas do processo.


Ainda há também taxas de cartório quando há imóveis, por exemplo.


Assim, o valor de um inventário varia bastante e depende da quantidade de bens deixados, do valor dos impostos em cada estado, dentre outros.


5 POSSO VENDER OS BENS DURANTE O INVENTÁRIO?


Em regra, não. Isso porque o inventário não é possível ser dividido até que haja o acorod sobre a partilha de bens.


A exceção para o caso acontece nos inventários judiciais em que o herdeiro que deseja vender um bem pode pedir autorização para o juiz para a venda.


Caso seja realizado a venda, o valor deve ser colocado em depósito judicial pra que o dinheiro entre na partilha de bens ou sirva para quitar alguma dívida.


Importante notar que o inventário não precisa ser algo custoso. Por isso, é importante que você procure um bom advogado na área.


Ele poderá te orientar sobre a melhor forma de fazer um inventário para ficar o mais barato possível para todos os herdeiros.


A imagem utilizada neste artigo foi retirada do site https://br.freepik.com/, no dia 14/06/2021, tendo uma licença de livre reprodução para fins comerciais.




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