O direito de visitação pertence a ambos os genitores e geralmente é feito de forma consensual entre as partes, respeitando a idade da criança, suas necessidades e interesses.
Funciona da seguinte forma: a criança fica prioritariamente com um dos genitores enquanto ao outro assiste o direito de ter a criança consigo em determinados dias, além de possibilitar visitas e viagens.
Além disso, o direito a guarda compartilhada também envolve acompanhar a criança na escola, seu desenvolvimento, visitas a médicos, dentre outros, a fim de preservar os laços familiares com a criança.
Esse direito poderá ser feito de forma consensual, em que é acordado pelos genitores a divisão dos horários, respeitando o melhor interesse da criança ou ainda poderá optar pela visitação livre, sem restrição de tempo e de horário.
No entanto, caso haja divergência entre os genitores no tocante a visitação e o acompanhamento da criança, o caso deverá ser levado à justiça em que o juiz decretará como se dará o período de convivência da criança com cada genitor.
Importante notar que não há previsão expressa em lei no tocante ao estabelecimento de critérios à visitação, sendo comum que o juiz estipule que as visitas se realizem, por exemplo, a cada final de semana, ou se 15 em 15 dias.
Além disso, ainda é arbitrado questões como participação em eventos da escola, datas especiais como Dia dos Pais, Dia das Mães e natal, que são estipuladas pelo juiz de forma alternada.
Seja consensual ou arbitrado pelo juiz, o período de convivência com os pais deverá ser arbitrado levando em consideração a rotina profissional de cada um bem como a frequência escolar dos menores.
Em casos como férias escolares ou férias dos pais, por exemplo, o tempo de convivência poderá ser dividido pela metade.
Por fim, é importante notar que cada um dos pais tem o direito assegurado de visitação a criança e de convivência tanto no seu acompanhamento escolar como também para passeios e visitas.
Casos de alienação parental em que um dos cônjuges tenta impedir a convivência da criança com o outro genitor é bastante comum sendo considerado uma prática ilegal e que pode trazer danos ao desenvolvimento da criança.
Nesse sentido, sempre que haja divergência entre os genitores sobre a guarda da criança ou ainda haja conflitos nas relações conjugais, é importante procurar a justiça como forma de dirimir os conflitos.
O direito a convivência materna e paterna, mais do que um direito dos pais é um direito da criança a ter um relacionamento saudável com ambos os genitores.
COMO DEVE SER DIVIDIDA A GUARDA
Outro ponto que suscita muitas dúvidas é com relação a disponibilidade dos pais em ficar com a criança em determinados horários.
Isso porque muitos pais ou mães moram em cidades diferentes e isso poderá atrapalhar o convívio com a criança.
Assim a questão da divisão do tempo de convívio dos filhos com os pais deve ser analisada a cada caso (independentemente do tipo de guarda), dentro da realidade de cada família.
Assim, deve ser considerado questões como proximidade das residências dos pais, horários de trabalho dos pais, familiares e profissionais que auxiliam no cuidado das crianças, proximidade da escola e locais de demais atividades dos menores, organização dos pais e dos menores quanto aos materiais escolares que deverão ser utilizados a cada dia, existência de espaço e pertences próprios para a criança na casa de cada genitor etc.
Isso deve ser acordado entre os pais no momento da audiência de guarda, devendo sempre levar em consideração o melhor interesse das crianças.
A imagem utilizada neste artigo foi retirada do site pxhere.com, no dia 14/06/2021, tendo uma licença de livre reprodução para fins comerciais.
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