Direito não é aquilo que alguém lhe dá. Direito é aquilo que ninguém pode lhe tirar.
O que é a revisão do FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma garantia exclusiva para o trabalhador com carteira assinada, mediante depósito mensal de 8% do seu salário.
Em caso de demissão sem justa causa o trabalhador tem direito ao saque do valor depositado.
O FGTS é atualizado anualmente com juros de 3% e corrigido monetariamente pela Taxa Referencial – TR.
Ocorre que a partir de 1999 a correção monetária pela TR tornou-se desatualizada, deixando de acompanhar o índice de inflação do País, diminuindo o valor de compra e, consequentemente, gerando perdas consideráveis aos trabalhadores.
A Revisão do FGTS discute justamente a revisão e a atualização da correção monetária mensal do valor do Fundo, no caso a Taxa Referencial – TR, entre o período de 1999 a 2013.
A Revisão do FGTS busca equiparar a correção monetária aplicada ao FGTS à inflação brasileira, utilizando um índice mais justo.
Como a aplicação da TR tem causado prejuízos aos trabalhadores desde 1999, a correção deve ser retroativa, mesmo no caso do trabalhador que já tenha realizado o saque do Fundo.
No momento, a tese que discute a Revisão do FGTS ainda depende de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, mas com uma forte probabilidade de julgamento favorável.
Quem tem direito à revisão do FGTS?
Todos que trabalharam com carteira assinada e recolheram o FGTS desde 1999, dentre os quais se enquadram:
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Trabalhadores urbanos;
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Trabalhadores rurais;
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Empregados domésticos;
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Trabalhadores intermitentes, temporários e avulsos, e;
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Safreiros (aqueles que trabalham apenas no período de colheita);
Nesse caso, o trabalhador precisar ter valores no fundo a partir de 1999.
Os saques devem ter ocorrido após 1999, caso contrário, ou seja, antes de 1999 não terá direito à Revisão.
Aqueles que nunca trabalharam com carteira assinada e não realizaram o depósito do FGTS também não terá direito.
É necessário que os depósitos sejam posteriores a 1999, pois foi o ano em que a Taxa Referencial se tornou desatualizada.
Serviços
Qual o período a ser reajustado pela Revisão do FGTS?
É certo que a data inicial para a revisão é o ano de 1999, quando a TR deixou de acompanhar a inflação. Mas e o prazo final?
Alguns entendem que a Revisão pode ser pedida até 2013, quando o Supremo Tribunal Federal entendeu que a TR não era o índice correto a ser aplicado.
Considerando que, na prática ainda está sendo aplicada a TR, o marco final deve se dar com o julgamento da ADI 5.090 pelo STF, bastando, portanto, que o saldo seja posterior a 1999.
A Revisão do FGTS depende do STF?
A resposta é SIM!
Como explicado anteriormente, o Supremo Tribunal Federal ainda não julgou o Tema que discute a Revisão do FGTS, mas com forte apelo de julgamento favorável.
Documentos necessários para a Revisão do FGTS:
Vamos considerar aqui, que o STF julgue procedente o tema da Revisão do FGTS.
Assim, devida a Revisão, é indispensável que o trabalhador apresente os seguintes documentos:
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Documentos pessoais (RG, CPF ou CNH);
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Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço – CTPS;
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Comprovante de residência atualizado;
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Extrato do FGTS a partir de 1991;
Além desses documentos, o trabalhador precisa apresentar cálculo atualizado dos valores devidos pela Revisão.
Mas não se preocupe, o Escritório ou um contador de sua confiança fazem esses cálculos para você.
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